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Capítulo I - Das Disposições Iniciais
Art.1º - O presente Regimento disciplina as atividades
comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura
e da administração do Centro Tecnológico (CTC) da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos planos didático,
científico e administrativo.
Parágrafo Único - Os Departamentos, os Cursos de Graduação
e os Cursos de Pós-graduação vinculados ao Centro
Tecnológico terão Regimentos próprios, respeitadas
as disposições constantes da legislação federal
aplicável, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal
de Santa Catarina e do presente Regimento.
Capítulo II - Da Unidade e dos seus Fins
Art. 2º - O Centro Tecnológico é
a Unidade da Universidade Federal de Santa Catarina coordenadora das atividades
de ensino, pesquisa e extensão dos seus Departamentos, no campo
das Engenharias, da Informática e da Arquitetura e Urbanismo.
Art.3º - O Centro Tecnológico reger-se-á
pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina,
pelas disposições que lhe forem aplicáveis dos órgãos
da Administração Superior da Universidade, e pelos termos
do presente Regimento.
Art.4º - O Centro Tecnológico, no campo
de sua competência, tem por finalidade promover o desenvolvimento
científico, tecnológico e cultural, através de atividades
integradas de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para a
formação de cidadãos de elevada qualificação,
segundo princípios éticos e profissionais, e para a melhoria
da qualidade de vida e do meio ambiente.
Capítulo III - Da Estrutura da Unidade
Art.5º - O Centro Tecnológico, que possui
sob sua vinculação Cursos de Graduação e Pós-graduação,
é constituído por órgãos deliberativos e executivos
sendo integrado por Departamentos, aos quais competem o exercício
das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral
da UFSC, na área das Engenharias, Informática e da Arquitetura
e Urbanismo.
§ 1º - Os Departamentos, como Subunidades Universitárias,
constituem a menor fração da Unidade, para todos os efeitos
de organização administrativa e didático-científica.
§ 2º - O Centro Tecnológico é integrado pelos
seguintes Departamentos:
1. - Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
2. - Departamento de Automação e Sistemas;
3. - Departamento de Engenharia Civil;
4. - Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas;
5. - Departamento de Engenharia Elétrica;
6. - Departamento de Engenharia Mecânica;
7. - Departamento de Engenharia Química;
8. - Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental;
9. - Departamento de Informática e de Estatística.
§ 3º - Ao Centro Tecnológico estão vinculados
os seguintes cursos de Graduação:
1. - Ciências da Computação;
2. - Engenharia Civil;
3. - Engenharia de Alimentos;
4. - Engenharia de Controle e Automação Industrial;
5. - Engenharia de Produção;
6. - Engenharia Elétrica;
7. - Engenharia Mecânica;
8. - Engenharia Química;
9. - Engenharia Sanitária-Ambiental.
§ 4º - Ao Centro Tecnológico estão vinculados
os seguintes cursos de Pós-graduação:
1. - Ciência da Computação;
2. - Engenharia Ambiental;
3. - Engenharia Civil;
4. - Engenharia de Produção;
5. - Engenharia e Ciência de Materiais;
6. - Engenharia Elétrica;
7. - Engenharia Mecânica;
8. - Engenharia Química;
9. - Metrologia Científica e Industrial
§ 5º Novos cursos aprovados pelos Órgãos Competentes
com vinculação a esta Unidade, integrarão automaticamente
este regimento.
Art.6º - Os órgãos deliberativos
que compõem o Centro Tecnológico são:
1. - Conselho da Unidade;
2. - Colegiados dos Departamentos;
3. - Colegiados dos Cursos de Graduação;
4. - Colegiados dos Cursos de Pós - Graduação.
Art.7º - Os órgãos executivos que
compõem o Centro Tecnológico são:
1. - Direção da Unidade;
2. - Chefias dos Departamentos;
3. - Coordenadorias dos Cursos de Pós-graduação.
Capítulo IV - DosÓrgãos Deliberativos
Seção I - Do Conselho da Unidade
Art.8º - O Conselho da Unidade é o órgão
máximo deliberativo e consultivo da administração
do Centro Tecnológico.
Art.9º - O Conselho da Unidade é composto:
1. - do Diretor da Unidade, como seu presidente;
2. - do Vice - Diretor da Unidade, como seu Vice - Presidente;
3. - dos Chefes de Departamentos vinculados ao Centro Tecnológico;
4. - dos Coordenadores dos Cursos de Pós-graduação
vinculados ao Centro Tecnológico;
5. - dos Representantes do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade
estudantil, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros
não discentes do Conselho, para um mandato de 1 (um) ano, permitida
uma recondução;
6. - do Representante dos Servidores Técnico-Administrativos, lotados
no Centro Tecnológico, eleito por seus pares em eleição
direta, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
7. - dos Representantes do Centro Tecnológico nas Câmaras
de Pesquisa e de Extensão;
8. - dos Representantes do Centro Tecnológico na Câmara de
Ensino;
9. - Dos subchefes que assumirem a Presidência de Colegiado de Curso
de Graduação, nos Departamentos responsáveis por
mais de um curso de graduação;
10. - do Representante do Centro Tecnológico no Conselho Universitário.
§ 1º - Os representantes mencionados nos incisos V, VI, VII,
VIII e X terão cada qual um suplente, eleitos ou designados conforme
o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares,
aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos e vacância.
Art.10 - Compete ao Conselho da Unidade:
1. - estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e extensão
da Unidade;
2. - exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição
superior da Unidade;
3. - conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza técnica, administrativa
e funcional;
4. - elaborar o Regimento da Unidade ou suas modificações
e submetê-lo ao Conselho Universitário;
5. - emitir parecer sobre a criação e supressão de
Cursos de Graduação e Pós-graduação;
6. - normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo
eleitoral referente a escolha do Diretor e Vice-Diretor da Unidade;
7. - julgar sobre atos e procedimentos de membros do magistério
propondo, quando for o caso, ao órgão Superior, a adoção
de medidas punitivas cabíveis;
8. - decidir, em primeira instância, sobre penas previstas no Regimento
Geral da UFSC;
9. - rever, em grau de recurso, as decisões dos Departamentos,
Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Colegiados dos
Cursos de Pós-graduação;
10. - deliberar sobre providências preventivas, corretivas ou supressivas
de atos de indisciplina;
11. - sugerir ao Conselho Universitário a concessão de dignidades
universitárias;
12. - aprovar o relatório do Diretor da Unidade referente ao ano
anterior;
13. - aprovar a programação anual dos trabalhos da Unidade;
14. - apreciar proposta sobre criação de novos Departamentos,
bem como alteração na constituição dos existentes;
15. - Designar os representantes da Unidade nas Câmaras de Pesquisa,
Extensão, Pós-graduação e de Ensino de Graduação;
16. - aprovar as normas de funcionamento dos Departamentos da Unidade
Tecnológico;
17. - pronunciar-se sobre convênios e aceitação de
legados ou doações em benefício da Unidade;
18. - propor ao Conselho Universitário a destituição
do Diretor e/ou Vice-Diretor da Unidade;
19. - promover a articulação de atividades interdepartamentais;
20. - homologar os resultados de concursos encaminhados pela Comissões
examinadoras, respeitando o disposto no art. 125 do Regimento Geral da
UFSC;
21. - rever, em grau de reconsideração, decisões
da Direção da Unidade;
22. - apreciar a proposta orçamentária do Centro Tecnológico;
XXIII- exercer as demais atribuições conferidas por lei,
regulamento, Estatuto e Regimento da UFSC;
§ 1º - a convocação do Conselho da Unidade para
os fins de que trata o inciso XVIII deste artigo, obedecerá às
seguintes formalidades:
1. será requerida no mínimo pela metade dos componentes
do Conselho Departamental;
2. o requerimento instruído será acompanhado pela exposição
de motivos em que os signatários esclarecerão as razões
propostas;
3. a autoridade cujo mandato se propõe seja cassado, será
notificada dos termos das acusação, com prazo mínimo
de 30 (trinta) dias para apresentar defesa.
§ 2º - a proposta de destituição do Diretor e/ou
Vice-Diretor deverá ser apreciada em votação secreta
pelo voto de 2/3 do total dos membros do Conselho da Unidade.
§ 3º - a reunião do Conselho da Unidade para destituição
do Diretor e/ou Vice-Diretor será presidida pelo professor, integrante
do Conselho da Unidade, mais antigo no magistério da UFSC.
Art.11 - O comparecimento às reuniões
do Conselho da Unidade é obrigatório e preferencial em relação
a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão,
no âmbito da Unidade.
Parágrafo Único - Os representantes eleitos especificamente
para o Conselho da Unidade perderão o mandato sempre que, sem causa
justificada, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas
do Conselho ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidades por
infração incompatível com dignidade da vida Universitária.
Art.12 - As reuniões do Conselho da Unidade serão
feitas mediante convocação expressa do Diretor do Centro
Tecnológico com, pelo menos, 48 horas de antecedência, respeitado
o disposto no Artigo 3o do Regimento Geral da UFSC.
Art. 13 - O Conselho da Unidade poderá, também,
reunir-se por convocação de 1/3 de seus membros com, pelo
menos, 48 horas de antecedência, devendo constar, na convocatória,
a natureza e as razões da mesma.
Art.14 - O Diretor da Unidade poderá, em caso
de urgência, decidir ‘ad referendum" do Conselho da Unidade
sobre matéria de competência deste.
Parágrafo Único - Essa decisão deverá ser
submetida à homologação do Conselho da Unidade no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Seção II - Do Colegiado do Departamento
Art.15 - O Colegiado do Departamento é composto:
1. - do Chefe, como Presidente;
2. - do Subchefe, como Vice Presidente;
3. - do Corpo Docente da carreira do Magistério, nele lotado;
4. - da representação do Corpo Discente;
5. - da representação dos Servidores Técnico-Administrativos.
Parágrafo Único - A representação a que se
refere o itens IV e V deste artigo será definida pelos Colegiados
dos Departamentos.
Art.16 - Compete ao Colegiado do Departamento:
1. - elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes
fixadas pelo Conselho Universitário;
2. - eleger o Chefe e o Subchefe observando o disposto na legislação
superior;
3. - aprovar o Plano de Aplicação de Recursos;
4. - aprovar sua proposta orçamentária a ser encaminhada
à Direção da Unidade para ser incluída na
proposta orçamentária da Unidade;
5. - aprovar o Plano de Trabalho do Departamento;
6. - aprovar os planos de atividades das disciplinas a seu cargo, atendidas
as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;
7. - apreciar a relotação, admissão ou afastamento
dos professores e demais servidores;
8. - examinar, decidindo em primeira instância, as questões
suscitadas pelos docentes e discentes, encaminhando ao Diretor da Unidade,
informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda
suas atribuições;
9. - deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores docentes e técnicos
administrativos para realização de estudos no país
e no exterior;
10. - exercer outras atribuições previstas em lei, estatuto
e regimento da Universidade.
§ 1º - As decisões do Colegiado do Departamento serão
tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto
no Artigo 2o do Regimento Geral da UFSC. Em caso de urgência, e
inexistindo quorum para funcionamento, o chefe poderá decidir "ad
referendum" do Departamento ao qual a decisão será
submetida dentro de 30 dias.
§ 2º - Persistindo a inexistência de quorum pAra nova
reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado
ratificado.
§ 3º - É facultado ao Departamento deliberar através
de Colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições
desses Colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos
no Regimento do Departamento.
Art.17 - As reuniões do Colegiado do Departamento
funcionarão com maioria de seus membros nos termos do Regimento
Geral da UFSC.
§ 1º - Ao professor que sem justa causa não comparecer
à reunião do Colegiado do Departamento será atribuída
falta no dia correspondente.
§ 2º - Caberá aos Colegiados dos Departamentos regulamentar
os casos que se enquadram no parágrafo 1o deste artigo.
Seção III - Do Colegiado do Curso de Graduação
Art.18 - O Colegiado do Curso de Graduação
tem a sua composição e competência definida no seu
Regimento e na Legislação pertinente.
§ 1º - O Colegiado do Curso de Graduação será
presidido pelo Chefe ou Subchefe do Departamento que oferecer mais de
50% (cinqüenta por cento) da carga horária total necessária
à integralização do curso.
§ 2º - Nos casos de nenhum Departamento oferecer carga horária
superior a 50% (cinqüenta por cento), caberá ao Conselho da
Unidade eleger o Presidente do Colegiado do Curso, dentre o Diretor da
Unidade, Vice-Diretor da Unidade e Chefes ou Subchefes dos Departamentos
da Unidade, desde que estes se encontrem vinculados a Departamentos que
ministrem aulas ao Curso.
§ 3º - No caso de um Departamento oferecer carga horária
superior a 50% (cinqüenta por cento) para mais de um curso, caberá
ao Colegiado do Departamento definir os Presidentes dos Colegiados destes
Cursos, dentre o Chefe e o Subchefe do Departamento.
Seção IV - Do Colegiado do Curso de Pós-graduação
Art.19 - O Colegiado do Curso de Pós-graduação
tem a sua composição e competências definidas no seu
Regimento e na Legislação pertinente.
Capítulo V - Dos Órgãos Executivos
Seção I - Da Direção da Unidade
Art.20 - A Diretoria do Centro Tecnológico, órgão
executivo setorial responsável pela administração,
é constituído pelo Diretor e pelo Vice-Diretor que o substituirá
nas suas faltas e impedimentos.
Art.21 - No impedimento temporário e simultâneo
do Diretor e do Vice-Diretor, assumirá a direção
da Unidade o professor membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistério
da UFSC.
Art.22 - O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos,
nos termos da legislação vigente, para um mandato de 4 (quatro)
anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Único - Em caso de vacância do cargo de
Diretor ou Vice-Diretor, serão organizadas novas eleições
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da
vaga e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão
de 4 (quatro) anos.
Art.23 - A Diretoria do Centro Tecnológico manterá
uma Secretaria Executiva de apoio, a quem compete:
1. elaborar atos determinados ou autorizados pela Diretoria da Unidade;
2. - executar tarefas delegadas pela Diretoria da Unidade;
3. - secretariar as reuniões do Conselho da Unidade;
4. - dar cumprimento às obrigações inerentes ao órgão.
§ 1º - A Secretaria Administrativa será gerenciada por
um Secretário Administrativo, escolhido pelo Diretor da Unidade
dentre os Servidores Técnico-Administrativos da UFSC.
§ 2º - A Secretaria Executiva tem sua composição
e organização definidas em norma interna própria,
baixadas pelo Diretor da Unidade.
Art.24 - A Diretoria da Unidade, para auxiliá-la
no desempenho de suas atividades, poderá constituir comissões
assessoras de caráter provisório.
Parágrafo Único - Na constituição das comissões
deverão ser ouvidos os Chefes dos Departamentos a que pertencerem
seus membros.
Art.25 - Compete ao Diretor do Centro Tecnológico:
1. - dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços
administrativos da Unidade;
2. - convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;
3. - aprovar a proposta orçamentária da Unidade, com base
nas propostas dos Departamentos, encaminhando-a à Reitoria para
elaboração do orçamento geral da UFSC;
4. - apresentar à Reitoria a prestação de contas
do movimento anual;
5. - fiscalizar a execução do regime didático, zelando,
junto aos chefes de Departamentos, pela observância rigorosa dos
horários, programas e atividades dos professores e alunos;
6. - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos
superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;
7. - aprovar as escalas de férias, propostas pelos Departamentos
e pelo Secretário Administrativo da Unidade;
8. - propor ou determinar ao órgão competente a abertura
de inquéritos administrativos;
9. - administrar o patrimônio e o espaço físico da
Unidade;
10. - fiscalizar o cumprimento da legislação federal de
ensino, no âmbito da Unidade;
11. - baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência
nos limites de suas atribuições;
12. - propor a distribuição do pessoal técnico-administrativo
nos diversos Departamentos;
13. - exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;
14. - convocar as eleições nos Departamentos da Unidade,
para os representantes da Unidade nos Órgãos Colegiados
da Administração Superior e para representante dos servidores
no Conselho da Unidade;
15. - propor ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos
e executivos centrais da UFSC, assuntos relevantes de interesse do Centro
Tecnológico que por sua gravidade, complexidade ou importância,
tornem recomendável a audiência dos referidos órgãos;
16. - Coordenar as atividades de Pesquisa da Unidade.
Art.26 - O Vice-Diretor, além de substituir o
Diretor nas suas faltas e impedimentos, terá atribuições
permanentes no âmbito da administração da Unidade,
definidas pelo Diretor, bem como atribuições delegadas.
Parágrafo Único - É atribuição do
Vice Diretor coordenar as atividades de Extensão da Unidade.
Art.27 - O Diretor e Vice-Diretor exercerão suas
funções, obrigatoriamente, em regime de dedicação
exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério,
sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.
Seção II - Da Chefia do Departamento
Art.28 - A Chefia dos Departamentos, responsável
pela superintendência, coordenação e controle das
atividades de competência dos Departamentos, é constituído
pelo Chefe e pelo Subchefe, que o substituirá nas suas faltas e
impedimentos.
§ 1º - Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe
eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, através do
voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos e titulares, integrantes
da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, designados
pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - Compete aos Departamentos;
1. - ministrar o ensino de suas disciplinas;
2. - promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação
com o ensino e a extensão;
3. - promover e estimular a prestação de serviços
à comunidade, observando a orientação geral do Conselho
Universitário;
4. - orientar e fiscalizar todas as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão,
bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do
Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários
, de acordo com as normas estabelecidas;
5. - exercer outras atribuições previstas em lei, estatuto
e regimentos da UFSC.
Art.29 - No impedimento temporário e simultâneo
do Chefe e Subchefe do Departamento, assumirá a chefia, entre os
professores pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquele que possuir
maior tempo de magistério na UFSC.
Art.30 - Compete à Chefia do Departamento:
1. - convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento;
2. - exercer ou delegar ao Subchefe a Presidência de Colegiado do
Curso de Graduação vinculado ao Departamento;
3. - integrar o Conselho Departamental do Centro Tecnológico;
4. - exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência
e representar, perante o Diretor da Unidade, contra irregularidades ou
atos de indisciplina;
5. - organizar o espaço físico, controlar os recursos materiais
do departamento, bem como as atividades dos servidores nele alocados;
6. - propor à Direção da Unidade a escala anual de
férias dos docentes lotados no Departamento e dos servidores Técnico-Administrativos
à disposição do mesmo;
7. - elaborar e submeter ao Colegiado a proposta orçamentária
do Departamento;
8. - representar o Departamento;
9. - submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;
10. - elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;
11. - elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre
os membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão, submetendo-o
ao Colegiado do Departamento;
12. - submeter ao Departamento os planos de atividades das disciplinas
elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho
Universitário;
13. - propor a relotação, admissão e afastamento
dos professores e demais servidores;
14. - superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;
Seção III - Da Coordenadoria do Curso de Pós-graduação
Art.31 - As Coordenadorias dos Cursos de Pós-graduação
possuem estrutura e competência determinadas pela legislação
pertinente.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais
Art.32 - Os Centros Acadêmicos e o CETEC (Conselho
de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico) são reconhecidos
como órgãos de representação dos alunos dos
Cursos de graduação do Centro Tecnológico.
Capítulo VII - Das Disposições
Finais
Art.33 - Alterações do presente Regimento
serão propostas ao Conselho da Unidade e, após, submetidas
à aprovação do Conselho Universitário na forma
do disposto no artigo 25o , inciso IV, do Regimento Geral da UFSC.
Art.34 - Os casos omissos no presente Regimento serão
dirimidos pelo Conselho da Unidade.
Art.35 - O presente regimento vigorará a partir
de sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Art.36 - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Regimento aprovado em Reunião do Conselho Universitário,
realizada no dia .... de .....................de 1997, conforme resolução
número ...../CUn
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