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Capítulo I - Das Disposições Iniciais

Art.1º - O presente Regimento disciplina as atividades comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos planos didático, científico e administrativo.

Parágrafo Único - Os Departamentos, os Cursos de Graduação e os Cursos de Pós-graduação vinculados ao Centro Tecnológico terão Regimentos próprios, respeitadas as disposições constantes da legislação federal aplicável, do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e do presente Regimento.

Capítulo II - Da Unidade e dos seus Fins

Art. 2º - O Centro Tecnológico é a Unidade da Universidade Federal de Santa Catarina coordenadora das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos seus Departamentos, no campo das Engenharias, da Informática e da Arquitetura e Urbanismo.

Art.3º - O Centro Tecnológico reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, pelas disposições que lhe forem aplicáveis dos órgãos da Administração Superior da Universidade, e pelos termos do presente Regimento.

Art.4º - O Centro Tecnológico, no campo de sua competência, tem por finalidade promover o desenvolvimento científico, tecnológico e cultural, através de atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para a formação de cidadãos de elevada qualificação, segundo princípios éticos e profissionais, e para a melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente.

Capítulo III - Da Estrutura da Unidade

Art.5º - O Centro Tecnológico, que possui sob sua vinculação Cursos de Graduação e Pós-graduação, é constituído por órgãos deliberativos e executivos sendo integrado por Departamentos, aos quais competem o exercício das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC, na área das Engenharias, Informática e da Arquitetura e Urbanismo.

§ 1º - Os Departamentos, como Subunidades Universitárias, constituem a menor fração da Unidade, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica.

§ 2º - O Centro Tecnológico é integrado pelos seguintes Departamentos:

1. - Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
2. - Departamento de Automação e Sistemas;
3. - Departamento de Engenharia Civil;
4. - Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas;
5. - Departamento de Engenharia Elétrica;
6. - Departamento de Engenharia Mecânica;
7. - Departamento de Engenharia Química;
8. - Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental;
9. - Departamento de Informática e de Estatística.

§ 3º - Ao Centro Tecnológico estão vinculados os seguintes cursos de Graduação:

1. - Ciências da Computação;
2. - Engenharia Civil;
3. - Engenharia de Alimentos;
4. - Engenharia de Controle e Automação Industrial;
5. - Engenharia de Produção;
6. - Engenharia Elétrica;
7. - Engenharia Mecânica;
8. - Engenharia Química;
9. - Engenharia Sanitária-Ambiental.

§ 4º - Ao Centro Tecnológico estão vinculados os seguintes cursos de Pós-graduação:

1. - Ciência da Computação;
2. - Engenharia Ambiental;
3. - Engenharia Civil;
4. - Engenharia de Produção;
5. - Engenharia e Ciência de Materiais;
6. - Engenharia Elétrica;
7. - Engenharia Mecânica;
8. - Engenharia Química;
9. - Metrologia Científica e Industrial

§ 5º Novos cursos aprovados pelos Órgãos Competentes com vinculação a esta Unidade, integrarão automaticamente este regimento.

Art.6º - Os órgãos deliberativos que compõem o Centro Tecnológico são:

1. - Conselho da Unidade;
2. - Colegiados dos Departamentos;
3. - Colegiados dos Cursos de Graduação;
4. - Colegiados dos Cursos de Pós - Graduação.

Art.7º - Os órgãos executivos que compõem o Centro Tecnológico são:

1. - Direção da Unidade;
2. - Chefias dos Departamentos;
3. - Coordenadorias dos Cursos de Pós-graduação.

Capítulo IV - DosÓrgãos Deliberativos

Seção I - Do Conselho da Unidade

Art.8º - O Conselho da Unidade é o órgão máximo deliberativo e consultivo da administração do Centro Tecnológico.

Art.9º - O Conselho da Unidade é composto:

1. - do Diretor da Unidade, como seu presidente;
2. - do Vice - Diretor da Unidade, como seu Vice - Presidente;
3. - dos Chefes de Departamentos vinculados ao Centro Tecnológico;
4. - dos Coordenadores dos Cursos de Pós-graduação vinculados ao Centro Tecnológico;
5. - dos Representantes do Corpo Discente, indicados pela respectiva entidade estudantil, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Conselho, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;
6. - do Representante dos Servidores Técnico-Administrativos, lotados no Centro Tecnológico, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
7. - dos Representantes do Centro Tecnológico nas Câmaras de Pesquisa e de Extensão;
8. - dos Representantes do Centro Tecnológico na Câmara de Ensino;
9. - Dos subchefes que assumirem a Presidência de Colegiado de Curso de Graduação, nos Departamentos responsáveis por mais de um curso de graduação;
10. - do Representante do Centro Tecnológico no Conselho Universitário.

§ 1º - Os representantes mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII e X terão cada qual um suplente, eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos e vacância.

Art.10 - Compete ao Conselho da Unidade:

1. - estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e extensão da Unidade;
2. - exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da Unidade;
3. - conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza técnica, administrativa e funcional;
4. - elaborar o Regimento da Unidade ou suas modificações e submetê-lo ao Conselho Universitário;
5. - emitir parecer sobre a criação e supressão de Cursos de Graduação e Pós-graduação;
6. - normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente a escolha do Diretor e Vice-Diretor da Unidade;
7. - julgar sobre atos e procedimentos de membros do magistério propondo, quando for o caso, ao órgão Superior, a adoção de medidas punitivas cabíveis;
8. - decidir, em primeira instância, sobre penas previstas no Regimento Geral da UFSC;
9. - rever, em grau de recurso, as decisões dos Departamentos, Colegiados dos Cursos de Graduação e dos Colegiados dos Cursos de Pós-graduação;
10. - deliberar sobre providências preventivas, corretivas ou supressivas de atos de indisciplina;
11. - sugerir ao Conselho Universitário a concessão de dignidades universitárias;
12. - aprovar o relatório do Diretor da Unidade referente ao ano anterior;
13. - aprovar a programação anual dos trabalhos da Unidade;
14. - apreciar proposta sobre criação de novos Departamentos, bem como alteração na constituição dos existentes;
15. - Designar os representantes da Unidade nas Câmaras de Pesquisa, Extensão, Pós-graduação e de Ensino de Graduação;
16. - aprovar as normas de funcionamento dos Departamentos da Unidade Tecnológico;
17. - pronunciar-se sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;
18. - propor ao Conselho Universitário a destituição do Diretor e/ou Vice-Diretor da Unidade;
19. - promover a articulação de atividades interdepartamentais;
20. - homologar os resultados de concursos encaminhados pela Comissões examinadoras, respeitando o disposto no art. 125 do Regimento Geral da UFSC;
21. - rever, em grau de reconsideração, decisões da Direção da Unidade;
22. - apreciar a proposta orçamentária do Centro Tecnológico; XXIII- exercer as demais atribuições conferidas por lei, regulamento, Estatuto e Regimento da UFSC;

§ 1º - a convocação do Conselho da Unidade para os fins de que trata o inciso XVIII deste artigo, obedecerá às seguintes formalidades:

1. será requerida no mínimo pela metade dos componentes do Conselho Departamental;
2. o requerimento instruído será acompanhado pela exposição de motivos em que os signatários esclarecerão as razões propostas;
3. a autoridade cujo mandato se propõe seja cassado, será notificada dos termos das acusação, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa.

§ 2º - a proposta de destituição do Diretor e/ou Vice-Diretor deverá ser apreciada em votação secreta pelo voto de 2/3 do total dos membros do Conselho da Unidade.

§ 3º - a reunião do Conselho da Unidade para destituição do Diretor e/ou Vice-Diretor será presidida pelo professor, integrante do Conselho da Unidade, mais antigo no magistério da UFSC.

Art.11 - O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão, no âmbito da Unidade.

Parágrafo Único - Os representantes eleitos especificamente para o Conselho da Unidade perderão o mandato sempre que, sem causa justificada, faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho ou a 6 (seis) alternadas, ou tiverem sofrido penalidades por infração incompatível com dignidade da vida Universitária.

Art.12 - As reuniões do Conselho da Unidade serão feitas mediante convocação expressa do Diretor do Centro Tecnológico com, pelo menos, 48 horas de antecedência, respeitado o disposto no Artigo 3o do Regimento Geral da UFSC.

Art. 13 - O Conselho da Unidade poderá, também, reunir-se por convocação de 1/3 de seus membros com, pelo menos, 48 horas de antecedência, devendo constar, na convocatória, a natureza e as razões da mesma.

Art.14 - O Diretor da Unidade poderá, em caso de urgência, decidir ‘ad referendum" do Conselho da Unidade sobre matéria de competência deste.

Parágrafo Único - Essa decisão deverá ser submetida à homologação do Conselho da Unidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Seção II - Do Colegiado do Departamento

Art.15 - O Colegiado do Departamento é composto:

1. - do Chefe, como Presidente;
2. - do Subchefe, como Vice Presidente;
3. - do Corpo Docente da carreira do Magistério, nele lotado;
4. - da representação do Corpo Discente;
5. - da representação dos Servidores Técnico-Administrativos.

Parágrafo Único - A representação a que se refere o itens IV e V deste artigo será definida pelos Colegiados dos Departamentos.

Art.16 - Compete ao Colegiado do Departamento:

1. - elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;
2. - eleger o Chefe e o Subchefe observando o disposto na legislação superior;
3. - aprovar o Plano de Aplicação de Recursos;
4. - aprovar sua proposta orçamentária a ser encaminhada à Direção da Unidade para ser incluída na proposta orçamentária da Unidade;
5. - aprovar o Plano de Trabalho do Departamento;
6. - aprovar os planos de atividades das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;
7. - apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos professores e demais servidores;
8. - examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos docentes e discentes, encaminhando ao Diretor da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;
9. - deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores docentes e técnicos administrativos para realização de estudos no país e no exterior;
10. - exercer outras atribuições previstas em lei, estatuto e regimento da Universidade.

§ 1º - As decisões do Colegiado do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no Artigo 2o do Regimento Geral da UFSC. Em caso de urgência, e inexistindo quorum para funcionamento, o chefe poderá decidir "ad referendum" do Departamento ao qual a decisão será submetida dentro de 30 dias.

§ 2º - Persistindo a inexistência de quorum pAra nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

§ 3º - É facultado ao Departamento deliberar através de Colegiados especiais, sendo a composição e as atribuições desses Colegiados definidas de acordo com critérios estabelecidos no Regimento do Departamento.

Art.17 - As reuniões do Colegiado do Departamento funcionarão com maioria de seus membros nos termos do Regimento Geral da UFSC.

§ 1º - Ao professor que sem justa causa não comparecer à reunião do Colegiado do Departamento será atribuída falta no dia correspondente.

§ 2º - Caberá aos Colegiados dos Departamentos regulamentar os casos que se enquadram no parágrafo 1o deste artigo.

Seção III - Do Colegiado do Curso de Graduação

Art.18 - O Colegiado do Curso de Graduação tem a sua composição e competência definida no seu Regimento e na Legislação pertinente.

§ 1º - O Colegiado do Curso de Graduação será presidido pelo Chefe ou Subchefe do Departamento que oferecer mais de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso.

§ 2º - Nos casos de nenhum Departamento oferecer carga horária superior a 50% (cinqüenta por cento), caberá ao Conselho da Unidade eleger o Presidente do Colegiado do Curso, dentre o Diretor da Unidade, Vice-Diretor da Unidade e Chefes ou Subchefes dos Departamentos da Unidade, desde que estes se encontrem vinculados a Departamentos que ministrem aulas ao Curso.

§ 3º - No caso de um Departamento oferecer carga horária superior a 50% (cinqüenta por cento) para mais de um curso, caberá ao Colegiado do Departamento definir os Presidentes dos Colegiados destes Cursos, dentre o Chefe e o Subchefe do Departamento.

Seção IV - Do Colegiado do Curso de Pós-graduação

Art.19 - O Colegiado do Curso de Pós-graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento e na Legislação pertinente.

Capítulo V - Dos Órgãos Executivos

Seção I - Da Direção da Unidade

Art.20 - A Diretoria do Centro Tecnológico, órgão executivo setorial responsável pela administração, é constituído pelo Diretor e pelo Vice-Diretor que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

Art.21 - No impedimento temporário e simultâneo do Diretor e do Vice-Diretor, assumirá a direção da Unidade o professor membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da UFSC.

Art.22 - O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo Único - Em caso de vacância do cargo de Diretor ou Vice-Diretor, serão organizadas novas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de 4 (quatro) anos.

Art.23 - A Diretoria do Centro Tecnológico manterá uma Secretaria Executiva de apoio, a quem compete:

1. elaborar atos determinados ou autorizados pela Diretoria da Unidade;
2. - executar tarefas delegadas pela Diretoria da Unidade;
3. - secretariar as reuniões do Conselho da Unidade;
4. - dar cumprimento às obrigações inerentes ao órgão.

§ 1º - A Secretaria Administrativa será gerenciada por um Secretário Administrativo, escolhido pelo Diretor da Unidade dentre os Servidores Técnico-Administrativos da UFSC.

§ 2º - A Secretaria Executiva tem sua composição e organização definidas em norma interna própria, baixadas pelo Diretor da Unidade.

Art.24 - A Diretoria da Unidade, para auxiliá-la no desempenho de suas atividades, poderá constituir comissões assessoras de caráter provisório.

Parágrafo Único - Na constituição das comissões deverão ser ouvidos os Chefes dos Departamentos a que pertencerem seus membros.

Art.25 - Compete ao Diretor do Centro Tecnológico:

1. - dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos da Unidade;
2. - convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;
3. - aprovar a proposta orçamentária da Unidade, com base nas propostas dos Departamentos, encaminhando-a à Reitoria para elaboração do orçamento geral da UFSC;
4. - apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento anual;
5. - fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos chefes de Departamentos, pela observância rigorosa dos horários, programas e atividades dos professores e alunos;
6. - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;
7. - aprovar as escalas de férias, propostas pelos Departamentos e pelo Secretário Administrativo da Unidade;
8. - propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;
9. - administrar o patrimônio e o espaço físico da Unidade;
10. - fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino, no âmbito da Unidade;
11. - baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;
12. - propor a distribuição do pessoal técnico-administrativo nos diversos Departamentos;
13. - exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;
14. - convocar as eleições nos Departamentos da Unidade, para os representantes da Unidade nos Órgãos Colegiados da Administração Superior e para representante dos servidores no Conselho da Unidade;
15. - propor ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos e executivos centrais da UFSC, assuntos relevantes de interesse do Centro Tecnológico que por sua gravidade, complexidade ou importância, tornem recomendável a audiência dos referidos órgãos;
16. - Coordenar as atividades de Pesquisa da Unidade.

Art.26 - O Vice-Diretor, além de substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos, terá atribuições permanentes no âmbito da administração da Unidade, definidas pelo Diretor, bem como atribuições delegadas.

Parágrafo Único - É atribuição do Vice Diretor coordenar as atividades de Extensão da Unidade.

Art.27 - O Diretor e Vice-Diretor exercerão suas funções, obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.

Seção II - Da Chefia do Departamento

Art.28 - A Chefia dos Departamentos, responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência dos Departamentos, é constituído pelo Chefe e pelo Subchefe, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

§ 1º - Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, através do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º - Compete aos Departamentos;

1. - ministrar o ensino de suas disciplinas;
2. - promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;
3. - promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;
4. - orientar e fiscalizar todas as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários , de acordo com as normas estabelecidas;
5. - exercer outras atribuições previstas em lei, estatuto e regimentos da UFSC.

Art.29 - No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento, assumirá a chefia, entre os professores pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.

Art.30 - Compete à Chefia do Departamento:

1. - convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento;
2. - exercer ou delegar ao Subchefe a Presidência de Colegiado do Curso de Graduação vinculado ao Departamento;
3. - integrar o Conselho Departamental do Centro Tecnológico;
4. - exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante o Diretor da Unidade, contra irregularidades ou atos de indisciplina;
5. - organizar o espaço físico, controlar os recursos materiais do departamento, bem como as atividades dos servidores nele alocados;
6. - propor à Direção da Unidade a escala anual de férias dos docentes lotados no Departamento e dos servidores Técnico-Administrativos à disposição do mesmo;
7. - elaborar e submeter ao Colegiado a proposta orçamentária do Departamento;
8. - representar o Departamento;
9. - submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;
10. - elaborar o Plano de Aplicação de Recursos;
11. - elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão, submetendo-o ao Colegiado do Departamento;
12. - submeter ao Departamento os planos de atividades das disciplinas elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;
13. - propor a relotação, admissão e afastamento dos professores e demais servidores;
14. - superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;

Seção III - Da Coordenadoria do Curso de Pós-graduação

Art.31 - As Coordenadorias dos Cursos de Pós-graduação possuem estrutura e competência determinadas pela legislação pertinente.

Capítulo VI - Das Disposições Gerais

Art.32 - Os Centros Acadêmicos e o CETEC (Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico) são reconhecidos como órgãos de representação dos alunos dos Cursos de graduação do Centro Tecnológico.

Capítulo VII - Das Disposições Finais

Art.33 - Alterações do presente Regimento serão propostas ao Conselho da Unidade e, após, submetidas à aprovação do Conselho Universitário na forma do disposto no artigo 25o , inciso IV, do Regimento Geral da UFSC.

Art.34 - Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pelo Conselho da Unidade.

Art.35 - O presente regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Conselho Universitário.

Art.36 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Regimento aprovado em Reunião do Conselho Universitário, realizada no dia .... de .....................de 1997, conforme resolução número ...../CUn

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